PUBLICIDADE
padrao padrao
Bioquerosene

Governo regulamenta SAF, CCS e hidrogênio verde


Reset - 13 ago 2026 - 15:14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) decretos para regulamentar o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), a captura e estocagem de carbono (CCS) e o hidrogênio de baixo carbono. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (13).

As regras eram aguardadas pelo mercado há cerca de dois anos. O SAF e a captura de carbono foram introduzidos pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024. Naquele mesmo ano, a indústria de hidrogênio de baixo carbono foi tema de legislações que instituíram um marco legal e um programa de desenvolvimento para o setor.

Na cerimônia, parte da agenda de descarbonização do Palácio do Planalto, estavam o vice-presidente Geraldo Alckmin e um grupo de ministros encabeçado por Alexandre Silveira, de Minas e Energia.

Silveira classificou os textos como um marco para a “regulamentação de áreas vitais para a transição energética” e defendeu que as medidas têm condições de garantir segurança jurídica a investimentos e colocar o Brasil na “cadeia industrial descarbonizada”.

Certificação para SAF

O decreto cria o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para assegurar a rastreabilidade do combustível produzido no Brasil ou importado. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é a encarregada de detalhar futuras normas para o tema.

Também cria um certificado (CS-SAF) que permite negociar os atributos ambientais do combustível separadamente do seu volume físico – o chamado book and claim. A partir dela, uma companhia aérea pode comprovar a redução da emissão mesmo que o SAF seja utilizado em outro local ou por outra empresa.

A ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão 240 dias para editar as normas necessárias para pôr o programa em funcionamento.

A Lei do Combustível do Futuro determina que companhias aéreas precisam reduzir em 1% as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027. A intenção é alcançar 10% de diminuição na aviação doméstica em 2037 com incentivo da substituição do querosene tradicional pelo combustível sustentável.

O decreto permite que, ao menos em parte, essas metas sejam cumpridas por “meios alternativos” entre os quais a aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBios) do RenovaBio – títulos emitidos por fabricantes de etanol, biodiesel e biometano na proporção das emissões de gases do efeito estufa (GEEs) que seus produtos evitam. Até 15% das metas poderão ser cumpridas dessa forma em 2027 e 2027, 10% em 2029, e 5% daí em diante.

O inverso não é verdadeiro. Os CS-SAFs não poderão ser usados pelas distribuidoras de combustíveis para abater suas obrigações no RenovaBio.

Segundo o governo, projetos de produção de SAF têm o potencial de injetar R$ 13 bilhões no PIB e gerar nove mil empregos até 2029, além de evitar a emissão de oito milhões de toneladas de carbono em uma década. A estimativa do governo é que a produção nacional de SAF atinja a marca de 2,1 milhões de m³ até o final da década.

O SAF é produzido a partir de matérias-primas renováveis ou de baixo carbono como óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol ou gases industriais.

Diretrizes para captura de carbono

Outro tema previsto na Lei do Combustível do Futuro que aguardava regras é a captura e a estocagem de dióxido de carbono (CCS), técnica que permite o sequestro de gases do efeito estufa na fonte de emissão.

O decreto cria um marco regulatório para a técnica, com diretrizes para segurança, outorgas, transporte por dutos e monitoramento no subsolo brasileiro. Também detalha as diferentes rotas para o uso da tecnologia, que pode ser aplicada durante processos industriais, na produção de biocombustíveis ou na retirada de moléculas de carbono direto do ar.

As atividades também terão a ANP como órgão regulador. Caberá à agência conceder as autorizações necessárias para pesquisa e avaliação de viabilidade da área de armazenamento, e para o encerramento das operações, com monitoramento previsto de pelo menos 20 anos. O Ministério de Minas e Energia deverá elaborar um plano nacional para orientar a implantação das áreas para captura, transporte e estocagem, com revisão a cada dois anos.

A Lei do Combustível do Futuro criou as bases para redução das emissões de transportes e incentivar a ampliação do uso de combustíveis de baixo carbono no país. Além da criação do ProBioQAV e das bases para a indústria de captura e armazenamento de dióxido de carbono, a legislação também previu metas para introdução do biometano e criou o Programa Nacional de Diesel Verde.

Programas de hidrogênio verde

O decreto sobre hidrogênio regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e aborda questões de governança, certificação e incentivos fiscais. Na prática, traz diretrizes para dois programas específicos: o Nacional de Hidrogênio (PNH2) e o de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

O PHBC prevê R$ 18 bilhões em concessões de créditos fiscais para a indústria do hidrogênio de baixo carbono por meio de leilões. O Ministério da Fazenda planeja fazer o primeiro em 2027.

O decreto também visa criar um sistema de certificação com regras da ANP, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para comprovar o desempenho desse tipo de hidrogênio na comparação com outros combustíveis e insumos, e medir as emissões ao longo de todo o ciclo de vida do produto.

O Ministério de Minas e Energia calcula que o Brasil pode gerar até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixo carbono por ano. O Palácio do Planalto mapeou projetos em 18 estados brasileiros com investimentos privados estimados da ordem de US$ 290 bilhões em diferentes fases de desenvolvimento.

Lara Alves – Capital Reset
Com adições de BiodieselBR.com