A partir de primeiro de abril de 2010 o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatório para o comércio atacadista de biodiesel, álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo. De acordo com a publicação do Protocolo ICMS 42/ 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o contribuinte deverá emitir NF-e modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para vendas internas e operações interestaduais. A obrigação vale para as 27 unidades federativas.
O objetivo é diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação de impostos. O Ministério da Fazenda espera reduzir custos no processo de controle das notas fiscais de mercadorias em trânsito, reduzindo o tempo de parada de caminhões em postos de fiscalização. O MF já autorizou até agora 314 milhões de NF-e, totalizando R$ 5,25 trilhões.
Alice Duarte - BiodieselBR.com
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