O Ministério Público está
investigando a venda de diesel B5 com adição de óleo vegetal ao invés de
biodiesel
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) está investigando a venda de diesel B5 com adição de óleo vegetal ao invés de biodiesel, além da comercialização de diesel com teor de biodiesel inferior ao estabelecido em lei. A instituição realiza, em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a fiscalização da qualidade do combustível vendido no estado.
Segundo o promotor de Justiça e subcoordenador do Centro de Apoio Administrativo e Operacional do MP e do Grupo de Apoio Técnico e Especializado (GATE), Leandro Navega, os postos e distribuidoras de combustíveis que comercializavam diesel adulterado poderão ser alvo de ações criminais e cíveis.
No âmbito criminal, a venda de combustível adulterado é enquadrada no crime de adulteração de combustível, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Já na Justiça Cível, o caso é tratado pela Promotoria de Direitos do Consumidor e o empresário envolvido fica sujeito à multa e outras sanções.
A investigação do MP-RJ identificou postos e distribuidoras do Rio de Janeiro que comercializam diesel B5 fora de especificação. O problema mais comum encontrado pelos técnicos é o teor de biodiesel inferior aos 5% estipulados pela legislação. No entanto, as equipes de fiscalização também encontraram amostras que continham óleo vegetal ao invés de biodiesel e até mesmo casos de adição de querosene.
Para identificar problemas como esses os técnicos retiram amostras dos tanques da empresa. Em alguns casos a mistura é tão grosseira que é possível perceber problemas no combustível só pela análise do aspecto. A ANP e o MP-RJ também possuem equipamento laboratorial que permite análises simples em campo.
A detecção de óleo vegetal no diesel, no entanto, em geral só é percebida na análise já em laboratório. No Rio, esse estudo é feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O promotor Leandro Navega não quis adiantar quais empresas estão sendo investigadas no momento. Mas adiantou que os casos em que a adulteração for comprovada serão encaminhados para as promotorias criminais e do consumidor do MP. “No âmbito cível o posto pode assinar um termo de ajustamento de conduta para evitar a demanda judicial. Com isso ele se compromete a sanar as irregularidades e paga uma multa”, explica.
Na área criminal, a empresa acusada de adulterar combustíveis pode ser beneficiada pela suspensão condicional do processo caso seja réu primário. “Mas se ela for pega novamente com combustível adulterado volta a responder o processo, além de virar réu em uma nova ação”, avisa Navega.
Segundo o promotor, apesar de alguns aditivos serem mais prejudiciais ao motor que outros, a Justiça não considera agravante o tipo de adulteração realizada. “O agravante é a reincidência do problema”, explica.
Apesar da fiscalização conjunta entre a ANP e o MP-RJ ser feita apenas em postos e distribuidoras, os promotores também podem investigar problemas de qualidade e suspeita de adulteração em usinas e refinarias do estado. “Se recebermos denúncias, podemos sim fazer uma inspeção na empresa”, alerta.
Comissão agrava penas
Um substitutivo ao Projeto de Lei 4251/08, que altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis, foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara de Deputados, em Brasília. O texto torna mais rigorosa a punição para quem vender combustíveis adulterados ou deixar de cumprir normas de segurança no comércio e estoque do produto.
O texto aprovado estabelece, entre outros, que a pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação ocorra na reincidência da infração, e não somente na segunda reincidência, como determina a lei atual; e amplia as possibilidades de revogação de autorização para os estabelecimentos reincidentes.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) está investigando a venda de diesel B5 com adição de óleo vegetal ao invés de biodiesel, além da comercialização de diesel com teor de biodiesel inferior ao estabelecido em lei. A instituição realiza, em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a fiscalização da qualidade do combustível vendido no estado.
Segundo o promotor de Justiça e subcoordenador do Centro de Apoio Administrativo e Operacional do MP e do Grupo de Apoio Técnico e Especializado (GATE), Leandro Navega, os postos e distribuidoras de combustíveis que comercializavam diesel adulterado poderão ser alvo de ações criminais e cíveis.
No âmbito criminal, a venda de combustível adulterado é enquadrada no crime de adulteração de combustível, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Já na Justiça Cível, o caso é tratado pela Promotoria de Direitos do Consumidor e o empresário envolvido fica sujeito à multa e outras sanções.
A investigação do MP-RJ identificou postos e distribuidoras do Rio de Janeiro que comercializam diesel B5 fora de especificação. O problema mais comum encontrado pelos técnicos é o teor de biodiesel inferior aos 5% estipulados pela legislação. No entanto, as equipes de fiscalização também encontraram amostras que continham óleo vegetal ao invés de biodiesel e até mesmo casos de adição de querosene.
Para identificar problemas como esses os técnicos retiram amostras dos tanques da empresa. Em alguns casos a mistura é tão grosseira que é possível perceber problemas no combustível só pela análise do aspecto. A ANP e o MP-RJ também possuem equipamento laboratorial que permite análises simples em campo.
A detecção de óleo vegetal no diesel, no entanto, em geral só é percebida na análise já em laboratório. No Rio, esse estudo é feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O promotor Leandro Navega não quis adiantar quais empresas estão sendo investigadas no momento. Mas adiantou que os casos em que a adulteração for comprovada serão encaminhados para as promotorias criminais e do consumidor do MP. “No âmbito cível o posto pode assinar um termo de ajustamento de conduta para evitar a demanda judicial. Com isso ele se compromete a sanar as irregularidades e paga uma multa”, explica.
Na área criminal, a empresa acusada de adulterar combustíveis pode ser beneficiada pela suspensão condicional do processo caso seja réu primário. “Mas se ela for pega novamente com combustível adulterado volta a responder o processo, além de virar réu em uma nova ação”, avisa Navega.
Segundo o promotor, apesar de alguns aditivos serem mais prejudiciais ao motor que outros, a Justiça não considera agravante o tipo de adulteração realizada. “O agravante é a reincidência do problema”, explica.
Apesar da fiscalização conjunta entre a ANP e o MP-RJ ser feita apenas em postos e distribuidoras, os promotores também podem investigar problemas de qualidade e suspeita de adulteração em usinas e refinarias do estado. “Se recebermos denúncias, podemos sim fazer uma inspeção na empresa”, alerta.
Comissão agrava penas
Um substitutivo ao Projeto de Lei 4251/08, que altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis, foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara de Deputados, em Brasília. O texto torna mais rigorosa a punição para quem vender combustíveis adulterados ou deixar de cumprir normas de segurança no comércio e estoque do produto.
O texto aprovado estabelece, entre outros, que a pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação ocorra na reincidência da infração, e não somente na segunda reincidência, como determina a lei atual; e amplia as possibilidades de revogação de autorização para os estabelecimentos reincidentes.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com