Nesta sexta-feira foi publicado o resultado de duas impugnações impetradas contra o 17º leilão de biodiesel.
Nesta sexta-feira foi publicado o resultado de duas impugnações impetradas contra o 17º leilão de biodiesel.
Os pedidos foram feitos pela Biopar e por Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos, que segundo apuração é consultor jurídico da Cesbra (RJ). A motivação das impugnações é igual em ambas: a impossibilidade das usinas participarem em todos os lotes disponíveis.
Esse questão já foi levantada pela BiodieselBR e consiste na proibição de uma usina participar de um item maior que sua capacidade.
Exemplificando, uma usina sem selo e com capacidade de oferta inferior a 1 milhão de litros só poderia participar de 14 dos 36 itens disponíveis no segundo lote. A sistemática definida no edital permite que estas usinas participem dos itens que somados alcançam apenas 3 milhões de litros, contra os 113 milhões oferecidos no lote completo.
Em resposta a esses argumentos a ANP julgou improcedente os pedidos das impugnações afirmando que “dentre os 88 (oitenta e oito) itens, há 36 (trinta e seis) que podem receber oferta da menor planta autorizada, com selo combustível social, e que o volume dos itens alcança 14.950m³ (quatorze mil novecentos e cinquenta metros cúbicos de biodiesel), o que representa aproximadamente 790% (setecentos e noventa por cento) além da sua capacidade possível de oferta”.
A análise da ANP diz ainda que a menor usina sem selo pode participar de um volume 247% acima da sua capacidade de oferta e que por isso “constata-se que o Pregão em voga não alija nenhum produtor, quanto menos o menor, ao contrário lhe dá oportunidades de oferta muito superior à sua capacidade”.
Contatada pela BiodieselBR a Biopar disse que irá estudar a possibilidade de recorrer à justiça. Apesar de não conseguirmos contato com o Sérgio Eduardo dos Santos, ele pede no texto a nulidade do edital para evitar medidas judiciais.
Veja na íntegra o pedido de impugnação e a resposta da ANP
BiodieselBR.com
Nesta sexta-feira foi publicado o resultado de duas impugnações impetradas contra o 17º leilão de biodiesel.
Os pedidos foram feitos pela Biopar e por Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos, que segundo apuração é consultor jurídico da Cesbra (RJ). A motivação das impugnações é igual em ambas: a impossibilidade das usinas participarem em todos os lotes disponíveis.
Esse questão já foi levantada pela BiodieselBR e consiste na proibição de uma usina participar de um item maior que sua capacidade.
Exemplificando, uma usina sem selo e com capacidade de oferta inferior a 1 milhão de litros só poderia participar de 14 dos 36 itens disponíveis no segundo lote. A sistemática definida no edital permite que estas usinas participem dos itens que somados alcançam apenas 3 milhões de litros, contra os 113 milhões oferecidos no lote completo.
Em resposta a esses argumentos a ANP julgou improcedente os pedidos das impugnações afirmando que “dentre os 88 (oitenta e oito) itens, há 36 (trinta e seis) que podem receber oferta da menor planta autorizada, com selo combustível social, e que o volume dos itens alcança 14.950m³ (quatorze mil novecentos e cinquenta metros cúbicos de biodiesel), o que representa aproximadamente 790% (setecentos e noventa por cento) além da sua capacidade possível de oferta”.
A análise da ANP diz ainda que a menor usina sem selo pode participar de um volume 247% acima da sua capacidade de oferta e que por isso “constata-se que o Pregão em voga não alija nenhum produtor, quanto menos o menor, ao contrário lhe dá oportunidades de oferta muito superior à sua capacidade”.
Contatada pela BiodieselBR a Biopar disse que irá estudar a possibilidade de recorrer à justiça. Apesar de não conseguirmos contato com o Sérgio Eduardo dos Santos, ele pede no texto a nulidade do edital para evitar medidas judiciais.
Veja na íntegra o pedido de impugnação e a resposta da ANP
BiodieselBR.com
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