O governo vetou a decisão de ressarcir as contribuições para o
PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o valor de matérias-primas
compradas da agricultura familiar ou cooperado pessoa física.
O governo vetou a decisão de ressarcir as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o valor de matérias-primas compradas da agricultura familiar ou cooperado pessoa física.
Na última quinta-feira (28) o presidente Lula sancionou a Medida Provisória 449/08, transformada na Lei 11.941/09, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de dívidas tributárias. Dos 80 artigos que compunham o projeto de lei de conversão da MP, 14 foram vetados total ou parcialmente, entre eles o artigo 41, que daria um crédito presumido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que processam insumos adquiridos de pessoas físicas, destinados à fabricação de biodiesel ou à alimentação humana e animal. A lei daria um desconto de 50% na alíquota prevista para o PIS/Pasep e Cofins (1,65% e 7,6% sobre o faturamento mensal, respectivamente), para as matérias-primas de origem vegetal destinadas à fabricação do biodiesel.
A criação do crédito presumido – que dá incentivos ou compensa os impostos pagos a setores prejudicados ou estratégicos para a economia do país –, sempre esteve ligada a insumos usados na fabricação de produtos alimentícios. O que se pretendia com a inserção do art. 41 era estender a sistemática para o setor de biodiesel.
O governo justificou, no texto do veto, que a exportação de produtos finais agropecuários ficaria prejudicada. “Sob o ponto de vista fiscal, torna-se economicamente mais interessante exportar o insumo em estado bruto (operação desonerada), industrializar no exterior (em países de tributação mais favorecida), e importar o produto final (importação tributada, mas que gera direito a crédito de PIS/Pasep -Importação e de Cofins - Importação)”, afirma o texto.
O governo, acatando os argumentos da Receita Federal, vetou o artigo com receio de provocar uma evasão de divisas, mas sinalizou a intenção de buscar formas alternativas de incentivar o setor. A RF estimou em R$ 150 milhões o impacto do crédito presumido para o setor de biodiesel.
O veto foi considerado pela União Brasileira do Biodiesel (Ubrabio) um desestímulo à agricultura familiar. Para a entidade, a impossibilidade de a pessoa física não poder compensar o imposto pago vai tirar a competitividade do biodiesel.
Alice Duarte - BiodieselBR.com
O governo vetou a decisão de ressarcir as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o valor de matérias-primas compradas da agricultura familiar ou cooperado pessoa física.
Na última quinta-feira (28) o presidente Lula sancionou a Medida Provisória 449/08, transformada na Lei 11.941/09, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de dívidas tributárias. Dos 80 artigos que compunham o projeto de lei de conversão da MP, 14 foram vetados total ou parcialmente, entre eles o artigo 41, que daria um crédito presumido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que processam insumos adquiridos de pessoas físicas, destinados à fabricação de biodiesel ou à alimentação humana e animal. A lei daria um desconto de 50% na alíquota prevista para o PIS/Pasep e Cofins (1,65% e 7,6% sobre o faturamento mensal, respectivamente), para as matérias-primas de origem vegetal destinadas à fabricação do biodiesel.
A criação do crédito presumido – que dá incentivos ou compensa os impostos pagos a setores prejudicados ou estratégicos para a economia do país –, sempre esteve ligada a insumos usados na fabricação de produtos alimentícios. O que se pretendia com a inserção do art. 41 era estender a sistemática para o setor de biodiesel.
O governo justificou, no texto do veto, que a exportação de produtos finais agropecuários ficaria prejudicada. “Sob o ponto de vista fiscal, torna-se economicamente mais interessante exportar o insumo em estado bruto (operação desonerada), industrializar no exterior (em países de tributação mais favorecida), e importar o produto final (importação tributada, mas que gera direito a crédito de PIS/Pasep -Importação e de Cofins - Importação)”, afirma o texto.
O governo, acatando os argumentos da Receita Federal, vetou o artigo com receio de provocar uma evasão de divisas, mas sinalizou a intenção de buscar formas alternativas de incentivar o setor. A RF estimou em R$ 150 milhões o impacto do crédito presumido para o setor de biodiesel.
O veto foi considerado pela União Brasileira do Biodiesel (Ubrabio) um desestímulo à agricultura familiar. Para a entidade, a impossibilidade de a pessoa física não poder compensar o imposto pago vai tirar a competitividade do biodiesel.
Alice Duarte - BiodieselBR.com