BiodieselBR

Convênio CONFAZ 113 - 10/2006 e convênio ICMS 160 - 12/2006

Estes são os convênios CONFAZ que uniformizaram a alíquota de cobrança do ICMS em todos os estados brasileiros. Antes cada estado tinha seu percentual que variava entre 12% a 19% e ainda variava conforme o tipo de operação, estadual ou interestadual.
Univaldo Vedana 1 min de leitura


Com estes convênios ficou aprovado um percentual somente de 12% sobre o biodiesel. Mas nem tudo o que parece é.

Para atrapalhar esse percentual existe o chamado “valor de pauta”. Que cada estado de acordo com sua conveniência impõe sobre os produtos que saem do seu território.

Para driblar o percentual de 12% o estado aumenta sem justificativa o valor de pauta. Com isso acaba cobrando os 17% ou 18% de ICMS igual ao percentual anterior aos convênios em função da alteração do preço base de incidência do imposto.

O valor de pauta é o preço mínimo que o estado impõe para o cálculo do ICMS a determinados produtos. Mesmo que o preço de venda seja inferior, o imposto deverá ser calculado sobre o valor da pauta.

Altera-se a fórmula mas não se muda o resultado.
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