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RenovaBio

RenovaBio ainda depende de decisão sobre desmate legal


Valor Econômico - 04 set 2018 - 09:00

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pretende apresentar a regulamentação da certificação dos produtores de biocombustíveis no RenovaBio até o fim de setembro, assim que houver uma decisão sobre a possibilidade de participação no programa de produtores que desmatem áreas nativas de forma legal.

“A ideia é superar essa questão até o fim do mês”, disse Aurélio Amaral, diretor da agência, ontem na Novacana Ethanol Conference, em São Paulo. Segundo ele, a principal decisão pendente é permitir ou proibir a participação no RenovaBio, com a venda de certificados de biocombustíveis (CBios), de quem desmate seguindo a lei ambiental.

O tema já gerou controvérsia no processo de consulta pública da regulamentação. Na proposta apresentada pela ANP em conjunto com o Ministério de Minas e Energia (MME), previa-se que não poderiam participar aqueles que produzissem biocombustíveis oriundos de áreas desmatadas, sob nenhuma hipótese, como já informou o Valor.

Na consulta, representantes de produtores de biocombustíveis defenderam a possibilidade de participação no programa mesmo daqueles que praticarem desmate de áreas isoladas. A União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica) propôs que seja elegível quem desmatar dentro da lei, mas fizer compensação ambiental por meio de novos plantios, conservando o estoque de carbono.

“Há argumentos fortes e razoáveis dos dois lados”, afirmou Amaral. Para ele, é preciso chegar a um “ponto de equilíbrio”. “Se eu colocar uma regra muito dura que eu não consiga dar, a quem ainda não é elegível, um horizonte para que ele consiga chegar lá, posso desestimular”, observou. Ele disse ainda que, em geral, a agência busca “regras de transição” em suas regulamentações. “Tudo o que a gente vai fazer, tem que ter uma regra de transição. Essa é a experiência de regulação que a gente tem”.

Ao Valor, Amaral sinalizou que uma possibilidade seria criar uma regra que, “em um primeiro momento, não seja a da exigência”, mas que inclua o cálculo de emissão de carbono na nota de eficiência energética, que será atribuída a cada produtor de biocombustível. Em um segundo momento, a exigência passaria a valer, indicou. Segundo Amaral, “há preocupação com o funcionamento, a maturação e a estruturação do RenovaBio. A questão ambiental é um dos aspectos, mas há outros”.

O desmatamento é um fator considerado no cálculo das emissões nos programas de incentivo a biocombustíveis na Europa e nos Estados Unidos através do cálculo de “mudança de uso da terra”. Amaral não mencionou esses programas, mas argumentou que a ANP já tentou trazer ao Brasil regulamentações em combustíveis inspirados em modelos europeus e americanos e “não funcionou”.

Já o diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério das Minas e Energia, Miguel Ivan Lacerda, que também participou do evento, defendeu a proposta original apresentada na consulta pública e disse que “o futuro do RenovaBio é ainda melhorar e tornar mais rígida [a regra de elegibilidade]”.

Assim que a ANP publicar essa regulamentação, o próximo passo para colocar o RenovaBio em operação será criar regras sobre a comercialização dos CBios. O prazo para publicação dessa regulamentação é junho de 2019.

Um grupo formado pelo Instituto Escolha, em conjunto com a Febraban, Anbima e B3, trabalha na elaboração da proposta. Segundo Mário Sérgio Vasconcelos, diretor de relações institucionais da Febraban, será apresentada uma proposta até meados de outubro. Vasconcelos disse que o grupo já conversou com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que há entendimento de que o CBio precisa ser enquadrado como ativo financeiro, e não como valor mobiliário.