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ANP reduz em 66% o custo da nota inserida na Plataforma CBios

Novo preço foi publicado hoje pela ANP e deverá valer ao longo de 2021

BiodieselBR.com 2 min de leitura

Emitir Créditos de Descarbonização (CBios) vai ficar mais barato a partir da virada do ano. De acordo com um despacho publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), os fabricantes de biocombustíveis participantes do RenovaBio deverão pagar R$ 5,15 por cada nota fiscal que inserirem na Plataforma CBio.

O novo valor representa um corte de dois terços em relação aos R$ 15,57 que estavam valendo desde que a Plataforma CBio entrou no ar em 24 de dezembro do ano passado.

Emitir Créditos de Descarbonização (CBios) vai ficar mais barato a partir da virada do ano. De acordo com um despacho publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), os fabricantes de biocombustíveis participantes do RenovaBio deverão pagar R$ 5,15 por cada nota fiscal que inserirem na Plataforma CBio.

O novo valor representa um corte de dois terços em relação aos R$ 15,57 que estavam valendo desde que a Plataforma CBio entrou no ar em 24 de dezembro do ano passado.

A inserção das notas fiscais na plataforma desenvolvida e gerida pelo Serpro é o primeiro passo para a geração dos CBios. O sistema compara os dados da nota com os disponíveis na base da Receita Federal para certificar que o biocombustível existe e atende às regras do RenovaBio. Em seguida, com base na Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) de cada usina, o sistema diz quantos CBios poderão ser emitidos para o volume declarado.

É com base nesse ‘lastro’ que as instituições financeiras poderão escriturar os CBios para, então, negociá-los no mercado até que sejam aposentados.

Possível reajuste

Segundo o despacho da ANP, o novo valor servirá como referência para o mercado durante todo o ano de 2021.

Esse valor, no entanto, está sujeito a um reajuste decorrente da correção do valor da parcela do contrato entre a ANP e o Serpro. O texto publicado no DOU não especifica quando esse reajuste poderá ser aplicado.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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