Resolução detalha regras de certificação que terão que ser seguidas pelas usinas participantes do RenovaBio
Foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União a Resolução 758/2018 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O texto detalha procedimentos que terão que ser seguidos para fabricantes de biocombustíveis que tiverem interesse em participar do RenovaBio certifiquem seus produtos.
Foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União a Resolução 758/2018 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O texto detalha procedimentos que terão que ser seguidos para fabricantes de biocombustíveis que tiverem interesse em participar do RenovaBio certifiquem seus produtos.
Durante a certificação cada usina detalha as particularidades de todo seu processo produtivo, permitindo que seja calculada a quantidade de gases de efeito estufa (GEEs) emitida. Esse cálculo serve como base para a nota de eficiência energético-ambiental – que, em resumo, descreve quanto CO2 cada biocombustível emite a menos em comparação aos combustíveis fósseis que substituem – de cada produtor permitindo que eles gerem Créditos de Descarbonização (CBios) na mesma proporção das emissões evitadas.
Os CBios podem, então, ser comercializados para outras empresas que desejem comprovar reduções em suas emissões de GEEs – seja para atender exigências legais ou simplesmente de forma voluntária.
Além dessas regras, a resolução também especifica os procedimentos para o credenciamento das firmas certificadoras que serão as responsáveis por atestarem que as informações declaradas pelos fabricantes de biocombustíveis são precisas.
O texto que foi publicado hoje, havia sido aprovado nessa sexta-feira (23) pela direção da ANP. Ele ainda dependia da publicação para começar a valer.
A íntegra da Resolução ANP 758/2018 pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com