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Importação de biodiesel deve ser regulamenta até setembro

Segundo cronograma proposta pela agenda regulatória da ANP a consulta pública deveria ser aberta em junho

BiodieselBR.com 3 min de leitura

Faltando menos de quatro meses para a liberação da importação de biodiesel prevista pela Resolução 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a ANP ainda não deu sinais mais firmes de quais serão as regras para a atividade. Embora a edição 2022/2023 da Agenda Regulatória da agência indique que a norma deve ser publicada já ano próximo mês, há um atraso significativo no cronograma proposto.

Segundo a Agenda Regulatória, os trabalhos na proposta estavam marcados para começar em março passado com estudos preliminares e a elaboração de uma nota técnica se estendendo até maio. Havia previsão de que a minuta da futura norma estivesse pronta em junho, quando deveria ser aberto o processo de consulta pública que se prolongaria até julho, quando deveria ter lugar da audiência pública responsável por debater as sugestões apresentadas pela sociedade.

Dependendo as datas exatas, isso garantiria pelo menos um mês para que a equipe da ANP refinasse o novo regramento até sua publicação em setembro.

Faltando menos de quatro meses para a liberação da importação de biodiesel prevista pela Resolução 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a ANP ainda não deu sinais mais firmes de quais serão as regras para a atividade. Embora a edição 2022/2023 da Agenda Regulatória da agência indique que a norma deve ser publicada já ano próximo mês, há um atraso significativo no cronograma proposto.

Segundo a Agenda Regulatória, os trabalhos na proposta estavam marcados para começar em março passado com estudos preliminares e a elaboração de uma nota técnica se estendendo até maio. Havia previsão de que a minuta da futura norma estivesse pronta em junho, quando deveria ser aberto o processo de consulta pública que se prolongaria até julho, quando deveria ter lugar da audiência pública responsável por debater as sugestões apresentadas pela sociedade.

Dependendo as datas exatas, isso garantiria pelo menos um mês para que a equipe da ANP refinasse o novo regramento até sua publicação em setembro.

Se for para cumprir o limite proposto, a ANP terá que realizar o processo de consulta pública em prazo menor do que os 45 dias estabelecido na Lei 13.848/2019.

RenovaBio

A liberação da importação de biodiesel não afetaria apenas as usinas. O mercado de carbono do RenovaBio também seria impactado.

Embora a Lei ’13.576/2017 autorize a certificação de importadores de biocombustível para a emissão de Créditos de Descarbonização (CBios), na prática isso ainda não é possível.

Segundo a nota encaminhada à BiodieselBR.com pela assessoria de imprensa da ANP, antes será necessário atualizar a RenovaCalc – atualmente em sua 8ª versão. “Como se trata de uma nova rota, não prevista na versão atual da calculadora (...) o importador deverá encaminhar, oportunamente, sua documentação”, diz a nota informando que a Resolução ANP 758/2018 está em processo de revisão justamente para cobrir essa lacuna.

Embora o Brasil ainda não importe biodiesel, o país já importa etanol – principalmente anidro que corresponde a mais de 99% do total. No ano passado, as importações de etanol somaram 432,2 mil m³ do biocombustível entraram o país correspondendo a cerca de 1,6% da demanda nacional.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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