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Regulação

ANP modifica regras para laboratórios de biodiesel


BiodieselBR.com - 31 ago 2018 - 16:36

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou uma resolução de 2014 que tornava obrigatório o cadastramento de laboratórios para a realização de ensaios de qualidade do biodiesel. A norma foi eliminada pela Resolução ANP 744/2018 que foi publicada nessa sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

O texto publicado hoje tornou mais detalhadas as obrigações referentes à emissão dos Certificados da Qualidade e dos Boletins de Análise que já constavam do regramento que trata de especificação do biodiesel – Resolução ANP 45/2014.

Ele também reforça a exigência de que os laboratórios que realizem ensaios sobre a qualidade do biodiesel estejam acreditados junto ao Inmetro de acordo com a norma NBR ISO IEC 17025. A exigência não é nova. A Resolução 6/2014 – que foi revogada hoje – já estabelecia que os laboratórios cadastrados deveriam estar acreditados até junho de 2016.

A nova norma, no entanto, torna obrigatórios que os boletins de análise venham com o selo de acreditação.

Uma cópia da Resolução ANP 744/2018 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com