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Política Nacional de Biocombustíveis passa por Comissão de Agricultura

PLS219 10_131210A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o PLS 219/2010 que institui uma Política Nacional de Biocombustíveis.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o PLS 219/2010 que institui uma Política Nacional de Biocombustíveis.

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado votou ontem (12) pela aprovação do PLS 219/2010 que institui uma Política Nacional de Biocombustíveis.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator da matéria no CRA, senador Sérgio Souza (PMDB/PR), que incorpora à versão original do projeto de lei – criado pela Comissão de Serviços e de Infraestrutura – quatro emendas: duas apresentadas pela Representação Brasileira do Mercosul, uma pela senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) e a última pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO).

O objetivo do PLS 219/2010 é criar um marco regulatório unificado para todos os biocombustíveis da matriz energética nacional – dos que já estão consolidados, como o etanol e o biodiesel, aos que possam vir a ser introduzidos nos próximos anos, como o bioquerosene de aviação e o etanol celulósico.

A lei também cria o Conselho Interministerial dos Biocombustíveis (CIB) para assessorar a presidência da República no desenvolvimento de uma futura Política Nacional para os Biocombustíveis, que fará parte da Política Energética Nacional.

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Se transformado em lei, o projeto determina a adição imediata de 7% de biodiesel no diesel mineral e obriga a adoção do B10 em todo o território nacional num prazo máximo de oito anos a partir da aprovação do PLS. Também determina como meta a adoção do B20 em prazo não estipulado.

Fora isso, o texto autoriza as empresas de transportes coletivos a usarem B20 e cria a figura do B+5 – que permite as distribuidoras a aumentarem por conta própria a mistura de biodiesel em 5% sobre o percentual obrigatório.

O PLS 290/2010 ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) antes de poder ir a Plenário.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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