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Usinas habilitadas podem ficar de fora do 36º leilão por usar e-CNPJ errado

leilao biodiesel 250113A ANP acaba de soltar um novo aviso para resolver problema com o e-CNPJ de várias usinas habilitadas.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
Publicado há poucos minutos pela ANP, o Aviso 3 do 36º Leilão de Biodiesel tem desdobramentos muito mais profundos do que aparenta. A impressão inicial é que ele só dá mais uma opção para as usinas de biodiesel de desincumbirem de algumas etapas burocráticas, quando, na verdade, ele indica o único caminho para que muitas usinas consigam participar do leilão. 

Isso afeta muitos empresas que acreditam já ter preenchido todas as exigências do edital. Essas usinas terão um tempo exíguo para conseguir regularizar sua situação.

Publicado há poucos minutos pela ANP, o Aviso 3 do 36º Leilão de Biodiesel tem desdobramentos muito mais profundos do que aparenta. A impressão inicial é que ele só dá mais uma opção para as usinas de biodiesel de desincumbirem de algumas etapas burocráticas, quando, na verdade, ele indica o único caminho para que muitas usinas consigam participar do leilão.

Isso afeta muitos empresas que acreditam já ter preenchido todas as exigências do edital. Essas usinas terão um tempo exíguo para conseguir regularizar sua situação.

e-CNPJ
Neste leilão as usinas, pela primeira vez, terão de usar o certificado e-CNPJ no site da Petrobras para mandarem quatro declarações – que não existem fatos impeditivos a participação da usina; que não utilizam trabalho de menores; que o biodiesel entregue será produzido por eles; e que não combinaram preços.

O problema é que algumas usinas estavam usando o certificado da matriz e não para a filial que produz biodiesel. Assim elas estavam assinando essas declarações no site da Petrobras com um e-CNPJ diferente daquele que efetivamente vai participar do certame. Fazendo isso, essas usinas acabariam se desclassificando uma vez que é obrigatório que o CNPJ autorizado a produzir biodiesel seja usado.

A Petrobras percebeu o problema e descobriu algumas usinas não tem o e-CNPJ da unidade produtora de biodiesel. Como essas usinas representavam um volume considerável a ANP foi comunicada e consultou seu departamento jurídico. O parecer concluiu que as usinas que não tem e-CNPJ da usina de biodiesel podem enviar esses documentos fisicamente – pelo correio ou qualquer outro meio. A medida foi considerada necessária para não “restringir substancialmente a competição”.

Assim as usinas que não tenham o e-CNPJ da usina de biodiesel precisam protocolar os anexos IV, V, VI e VII presentes no edital até quarta-feira (02). Se houver alguma pendência terão até a sexta-feira (04) para saná-la.

O aviso da ANP pode ser visto clicando aqui.

Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com
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