Acaba de ser publicado o edital do 46º Leilão de Biodiesel da ANP, certame que vai negociar o biodiesel que irá abastecer o mercado durante os primeiros dois meses de 2016. A abertura do processo de licitação está marcada para daqui exatamente um mês (03 de dezembro).
Acaba de ser publicado o edital do 46º Leilão de Biodiesel da ANP, certame que vai negociar o biodiesel que irá abastecer o mercado durante os primeiros dois meses de 2016. A abertura do processo de licitação está marcada para daqui exatamente um mês (03 de dezembro).
As usinas que tiverem interesse em participar do processo terão até o dia 16 de novembro para enviaram seus documentos para a agência reguladora. No dia 18 de novembro, sairá a listagem das usinas pré-habilitadas sendo que as unidades que tiverem pendências poderão corrigir suas situações até o dia 23 de novembro.
Recursos serão admitidos até o dia 25 de novembro.
Autorizativo
Ainda não foi dessa vez que vamos ter uma ideia mais clara de como vai funcionar o mercado autorizativo criado pela publicação da Resolução CNPE 3/2015 – que permite o uso de até B30 por empresas de transportes ferroviários e clientes das áreas agrícola e industrial.
Segundo o texto publicado em 14 de outubro, as novas regras para o uso autorizativo só passarão a valer a partir de 01 de janeiro, ou seja, apenas no L47.
Veja aqui o edital do 46º Leilão.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Acaba de ser publicado o edital do 46º Leilão de Biodiesel da ANP, certame que vai negociar o biodiesel que irá abastecer o mercado durante os primeiros dois meses de 2016. A abertura do processo de licitação está marcada para daqui exatamente um mês (03 de dezembro).
As usinas que tiverem interesse em participar do processo terão até o dia 16 de novembro para enviaram seus documentos para a agência reguladora. No dia 18 de novembro, sairá a listagem das usinas pré-habilitadas sendo que as unidades que tiverem pendências poderão corrigir suas situações até o dia 23 de novembro.
Recursos serão admitidos até o dia 25 de novembro.
Autorizativo
Ainda não foi dessa vez que vamos ter uma ideia mais clara de como vai funcionar o mercado autorizativo criado pela publicação da Resolução CNPE 3/2015 – que permite o uso de até B30 por empresas de transportes ferroviários e clientes das áreas agrícola e industrial.
Segundo o texto publicado em 14 de outubro, as novas regras para o uso autorizativo só passarão a valer a partir de 01 de janeiro, ou seja, apenas no L47.
Veja aqui o edital do 46º Leilão.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com