A Caibiense vai mesmo ficar de fora do Leilão 49. Acaba de ser publicado no site da ANP o relatório no qual o pregoeiro responsável pelo processo de compra e venda de biodiesel julga improcedente o recurso impetrado pela empresa mato-grossense questionando sua inabilitação.
A Caibiense vai mesmo ficar de fora do Leilão 49. Acaba de ser publicado no site da ANP o relatório no qual o pregoeiro responsável pelo processo de compra e venda de biodiesel julga improcedente o recurso impetrado pela empresa mato-grossense questionando sua inabilitação.
A empresa foi desclassificada do L49 como punição por não atingido a marca de 90% de entregas no Leilão 46. De 1 milhão de litros arrematados, apenas 680 metros cúbicos foram efetivamente repassados para as distribuidoras.
Segundo a argumentação dos advogados da Caibiense, a empresa disponibilizou horários de entrega suficientes para o carregamento 1,57 milhão de litros. Os problemas, portanto, teriam sido decorrentes da falta de demanda das distribuidoras o que deveria isentar a usina de qualquer punição pelo descumprimento do item 12.16 do edital que rege os leilões de biodiesel.
O pregoeiro, no entanto, a Superintendência de Abastecimento da Petrobras explicou que, em função de paradas não programadas na usina da Caibiense, parte da programação de entregas precisou ser refeita em horários fora da grade padrão, o que inviabilizou a retirada por parte das distribuidoras. Como o problema teve sua origem na usina, os técnicos da estatal, sustentaram que a punição é cabível.
O resultado do recurso confirma o resultado da habilitação final que havia sido publicada na quarta-feira da semana passada (25). Teremos apenas 32 usinas disputando o certame.
O relatório da ANP pode ser consultado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A Caibiense vai mesmo ficar de fora do Leilão 49. Acaba de ser publicado no site da ANP o relatório no qual o pregoeiro responsável pelo processo de compra e venda de biodiesel julga improcedente o recurso impetrado pela empresa mato-grossense questionando sua inabilitação.
A empresa foi desclassificada do L49 como punição por não atingido a marca de 90% de entregas no Leilão 46. De 1 milhão de litros arrematados, apenas 680 metros cúbicos foram efetivamente repassados para as distribuidoras.
Segundo a argumentação dos advogados da Caibiense, a empresa disponibilizou horários de entrega suficientes para o carregamento 1,57 milhão de litros. Os problemas, portanto, teriam sido decorrentes da falta de demanda das distribuidoras o que deveria isentar a usina de qualquer punição pelo descumprimento do item 12.16 do edital que rege os leilões de biodiesel.
O pregoeiro, no entanto, a Superintendência de Abastecimento da Petrobras explicou que, em função de paradas não programadas na usina da Caibiense, parte da programação de entregas precisou ser refeita em horários fora da grade padrão, o que inviabilizou a retirada por parte das distribuidoras. Como o problema teve sua origem na usina, os técnicos da estatal, sustentaram que a punição é cabível.
O resultado do recurso confirma o resultado da habilitação final que havia sido publicada na quarta-feira da semana passada (25). Teremos apenas 32 usinas disputando o certame.
O relatório da ANP pode ser consultado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com