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ANP publica edital do 31º Leilão de Biodiesel

leilao tela_petronect_270213A ANP tornou público o edital que vai valer para o 31º Leilão de Biodiesel que será aberto no dia 31. O texto torna mais duras as regras contra os inadimplentes.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
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A ANP tornou público o edital que vai valer para o 31º Leilão de Biodiesel que será aberto no dia 31. O texto torna mais duras as regras contra os inadimplentes.

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturas e Biocombustíveis (ANP) acaba de tornar público o edital que vai valer para o 31º Leilão de Biodiesel. O processo vai comercializar o biodiesel que deverá atender à demanda do mercado ao longo dos meses de julho e agosto. A abertura do certame está marcada para o dia 31 de maio que é o prazo para que agência divulgue a habilitação final das usinas autorizadas a participar da disputa.

A ANP parece estar disposta atacar o problema da inadimplência no setor. Dessa vez, as margens de tolerância para que as empresas sejam suspensas do leilão subsequente foram cortadas pela metade. Até o leilão passado, uma usina podia deixar de entregar até 20% do volume de biodiesel arrematado, agora o limite é de 10%. Quem ultrapassar esse limite ficará de fora do 33º leilão. A modificação consta do item 12.15 do edital.

E não é só para as usinas que as regras ficaram mais duras. As compradoras também vão tem que melhorar suas retiradas. A redação anterior do item 4.2.3.1 do Anexo IX, permitia que as distribuidoras só se comprometessem a retirar 90% do biodiesel em seu planejamento mensal; com o novo texto isso sobe para 95% no primeiro mês do período de entregas e 90% no segundo.

Com isso, as distribuidoras passam a ter que se comprometer com a retirada de 92,5% do total adquirido.

L30
No leilão anterior, a autarquia já havia colocado a inadimplência em sua mira. Na ocasião ela aumentou a multa de 5% para 10% o valor que os inadimplentes – sejam usinas ou distribuidoras – têm que pagar sobre o preço do volume de biodiesel que deixar de ser entregue ou retirado.

A antiga margem de tolerância de também foi eliminada. Antes só eram multadas as empresas cuja inadimplência superasse 10% do volume contratual. Por exemplo, seu uma usina vendesse 1.000 metros cúbicos, ela poderia deixar entregar até 100 m³ sem ter que se preocupar. Desde o leilão 30, qualquer volume não entregue ou retirado ficou passível da aplicação de multas.

Habilitação
As usinas têm até o próximo dia 15 para enviar toda a documentação necessária à habilitação para a ANP. A habilitação prévia será divulgada no dia 17 de maio e as empresas que estiverem com pendências em sua documentação terão até o dia 22 para resolver todos os problemas apontados.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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