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ANP confirma compra de misturas acima de 11% nas etapas regulares do leilão

Resolução 16 do CNPE autoriza as distribuidoras a venderem misturas de até 15% a seu próprio critério

BiodieselBR.com 2 min de leitura

O L68 tem tudo para sair melhor que a encomenda. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou agora há pouco um novo aviso no qual confirma que as distribuidoras poderão comprar mais biodiesel do que o necessário para o B11.
O L68 tem tudo para sair melhor que a encomenda. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou agora há pouco um novo aviso no qual confirma que as distribuidoras poderão comprar mais biodiesel do que o necessário para o B11.

O documento confirma que, no momento em que o B11 foi aprovado, entrou em vigor um dispositivo da Resolução 16/2018 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autoriza as distribuidoras, de forma voluntária e a seu critério, a venderam diesel adicionado com até 15% de biodiesel.

Esta permissão conta do artigo 3º que diz:

“Ficam os distribuidores de combustíveis autorizados a adicionarem, voluntariamente, biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer quantidade superior ao percentual fixado pela ANP, respeitado o limite máximo de 15% (quinze por cento), em volume (...)”.

Rodada regular

O aviso da ANP deixa claro que as compras além de B11 deverão ser feitas nas etapas regulares – Etapa 3 e Etapa 5 – onde as distribuidoras precisam adquirir o biodiesel que será utilizado para o cumprimento da mistura obrigatória.

O aviso também deixa implícito que as distribuidoras não precisam fazer qualquer requerimento ou enviar qualquer aviso para a ANP. Não está claro porém, como será feita, ou se será feita, a comunicação à ANP da venda de diesel acima do mínimo obrigatório.

Uma cópia do aviso publicado pela ANP pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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