PUBLICIDADE
CREMER2024 CREMER2024
Leilões de biodiesel

ANP acaba com exigência do Sicaf nos leilões de biodiesel


BiodieselBR.com - 09 jan 2017 - 09:56

Como se fossem preparativos para a chegada do B8 em março, a ANP alterou algumas resoluções que impactam no dia a dia das usinas. Além do fim da autorização de comercialização, a agência alterou a resolução 33/2007, que estabelece as diretrizes dos leilões de biodiesel. A mudança foi publiucada no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro.

A principal mudança foi a exclusão do inciso III do artigo 4º da resolução. A partir de agora não será mais necessária a inscrição no Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para que uma usina seja habilitada a participar dos leilões de biodiesel. Por si só essa mudança simplifica o dia a dia das usinas. O cadastro no Sicaf é extremamente minucioso e deve ser atualizado com constância. As usinas participantes dos leilões passam a correr menos risco de ficar de fora dos leilões por causa da burocracia.

O fim do Sicaf reflete uma mudança mais profunda na forma que a ANP encara os leilões. Nas entrelinhas da alteração está que os leilões não são mais considerados licitações federais. Isso porque o cadastro no Sicaf é exigido em licitações do governo federal. Assim, a porta fica aberta para que toda a burocracia envolvida no processo seja revista.

O edital do 53º leilão foi lançado sob a vigência dessa nova legislação.

Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com