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Negócio

Novo decreto garante o subsídio de R$ 0,30 no litro do diesel até 31 de julho


BiodieselBR.com - 08 jun 2018 - 08:59

O governo publicou o segundo decreto da subvenção de R$ 0,30 do preço do litro do óleo diesel para estender o prazo de vigência da medida. Contrariando expectativas do setor, a norma estabeleceu que o benefício ao consumidor valerá até 31 de julho, em vez de até o fim do ano.

Para cumprir o que foi prometido aos caminhoneiros, o governo deve publicar pelo menos mais um decreto para ampliar o prazo do programa até 31 de dezembro. Estimativas do governo indicam que a subvenção deverá custar R$ 9,5 bilhões ao Tesouro.

O decreto é necessário para garantir o desconto de R$ 0,46 no preço do litro do diesel, uma das principais condições para encerrar a paralisação dos caminhoneiros. A diferença de R$ 0,16 entre a subvenção proposta e o desconto final nas bombas está atrelada ao abatimento dos tributos federais (Cide e PIS/Cofins) sobre o diesel.

O Decreto 9.403/18 foi publicado em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, disse que a urgência foi uma reivindicação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para que os agentes pudessem operacionalizar toda a questão financeira que está por traz do programa de subvenção.

O primeiro decreto, com validade até ontem, serviu para o Tesouro cobrir apenas R$ 0,07 da subvenção, por litro do diesel. Ontem, também terminou o prazo de 15 dias da redução voluntária proposta pela Petrobras, no valor de R$ 0,23 por litro, o que garantia subvenção de R$ 0,30 por litro. Desde segunda-feira, técnicos dos ministérios da Fazenda, de Minas e Energia e da ANP vinham discutindo o texto do novo decreto.

O segundo decreto que regulamenta a subvenção econômica na comercialização do óleo diesel define que o produtor ou o importador de diesel interessado em participar do programa poderá solicitar o benefício por meio de "termo de adesão" a ser entregue à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Com esse trecho do decreto, o governo dá uma sinalização aos produtores e importadores privados de que o programa não beneficia exclusivamente a Petrobras. A suspeita de que a petroleira estatal poderia ser favorecida levou empresa do segmento a mover ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e ao alerta do setor de que tal distorção poderia provocar o desabastecimento do mercado interno, no prazo de 30 dias a 60 dias, hipótese que é rejeitada pelo governo.