O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassou na noite de ontem (24.02) a
liminar que deu o direito a ADM participar do lote das usinas com o selo
Combustível Social no 21º leilão de biodiesel da ANP
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassou na noite de ontem (24.02) a liminar que deu o direito a ADM participar do lote das usinas com o selo Combustível Social no 21º leilão de biodiesel da ANP.
A decisão do STJ foi baseada no fato da ADM já saber que o processo administrativo estava em curso desde 2009 e por isso não poderia alegar surpresa com o cancelamento do selo.
Além disso, o Ministro Arnaldo Esteves Lima expõe que "houve sucessivas oportunidades para que a agravada regularizasse ou demonstrasse o cumprimento dos requisitos para a manutenção do selo." A sentença levou em consideração o acórdão do processo que a Brasil Ecodiesel impetrou contra o MDA, em 2010 pela perda do selo Combustível Social, onde não obteve êxito.
Com a cassação, a ADM perderá os 25 milhões de litros vendidos no lote 1 do 21º leilão. No total a empresa havia vendido 37,75 milhões de litros, contudo os 12,75 milhões do lote 2 permanecem com a empresa. A ADM também não poderá entregar o restante do contratado no lote 1 do 20º leilão, realizado em novembro do ano passado.
A decisão foi comunicada à ANP e ao MDA por volta das 20:30h da noite de ontem por telegrama.
BiodieselBR.com
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassou na noite de ontem (24.02) a liminar que deu o direito a ADM participar do lote das usinas com o selo Combustível Social no 21º leilão de biodiesel da ANP.
A decisão do STJ foi baseada no fato da ADM já saber que o processo administrativo estava em curso desde 2009 e por isso não poderia alegar surpresa com o cancelamento do selo.
Além disso, o Ministro Arnaldo Esteves Lima expõe que "houve sucessivas oportunidades para que a agravada regularizasse ou demonstrasse o cumprimento dos requisitos para a manutenção do selo." A sentença levou em consideração o acórdão do processo que a Brasil Ecodiesel impetrou contra o MDA, em 2010 pela perda do selo Combustível Social, onde não obteve êxito.
Com a cassação, a ADM perderá os 25 milhões de litros vendidos no lote 1 do 21º leilão. No total a empresa havia vendido 37,75 milhões de litros, contudo os 12,75 milhões do lote 2 permanecem com a empresa. A ADM também não poderá entregar o restante do contratado no lote 1 do 20º leilão, realizado em novembro do ano passado.
A decisão foi comunicada à ANP e ao MDA por volta das 20:30h da noite de ontem por telegrama.
BiodieselBR.com