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STJ cassa liminar da ADM e empresa deve perder venda de 25 milhões de litros

O STJ cassou na noite de ontem a liminar que deu o direito a ADM participar do lote das usinas com o selo Combustível Social no 21º leilão de biodiesel da ANP
BiodieselBR.com 2 min de leitura
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassou na noite de ontem (24.02) a liminar que deu o direito a ADM participar do lote das usinas com o selo Combustível Social no 21º leilão de biodiesel da ANP

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassou na noite de ontem (24.02) a liminar que deu o direito a ADM participar do lote das usinas com o selo Combustível Social no 21º leilão de biodiesel da ANP.

A decisão do STJ foi baseada no fato da ADM já saber que o processo administrativo estava em curso desde 2009 e por isso não poderia alegar surpresa com o cancelamento do selo.

Além disso, o Ministro Arnaldo Esteves Lima expõe que "houve  sucessivas  oportunidades  para  que  a  agravada  regularizasse  ou  demonstrasse o cumprimento dos requisitos para a manutenção do selo."  A sentença levou em consideração o acórdão do processo que a Brasil Ecodiesel impetrou contra o MDA, em 2010 pela perda do selo Combustível Social, onde não obteve êxito.

Com a cassação, a ADM perderá os 25 milhões de litros vendidos no lote 1 do 21º leilão. No total a empresa havia vendido 37,75 milhões de litros, contudo os 12,75 milhões do lote 2 permanecem com a empresa. A ADM também não poderá entregar o restante do contratado no lote 1 do 20º leilão, realizado em novembro do ano passado.

A decisão foi comunicada à ANP e ao MDA por volta das 20:30h da noite de ontem por telegrama.

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