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Decisão liminar altera resultado do 19º leilão

A decisão em caráter liminar foi tomada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro
BiodieselBR.com 3 min de leitura
A decisão em caráter liminar foi tomada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro

Uma decisão em caráter liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro estipula que o item 172 do último leilão de biodiesel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) seja repassado a empresa Beira Rio Biodiesel. Originalmente o item, de 500 mil litros, foi vencido pela Amazonbio, que ofertou R$ 1,7190 pelo litro de combustível. A Beira Rio questiona na Justiça a regra do edital do leilão que pune empresas que se cadastraram como de pequeno porte no certame.

No último leilão a ANP determinou, no edital, que empresas que se cadastrassem no portal Comprasnet como microempresas ou de pequeno porte perderiam os lotes conquistados no certame bem como ficariam proibidas de participar do próximo leilão. A determinação tinha o objetivo de suprir uma dificuldade do sistema Comprasnet, que é utilizado para licitações do governo federal. A lei brasileira determina que microempresas e empresas de pequeno porte tenham tratamento diferenciado nas compras da administração pública. Como micro ou pequena empresa uma companhia tem direito a um último lance após o fechamento dos itens caso seu lance tenha ficado em torno de até 10% do negociado pelo vencedor do item.

O departamento jurídico da ANP, no entanto, conclui que esse tratamento diferenciado não se aplica ao leilão do biodiesel uma vez que não se trata de aquisição da administração pública, e sim da Petrobras. O problema é que o sistema Comprasnet mantém a opção de cadastro como micro e pequena empresa mesmo que o leilão não preveja tratamento diferenciado.

O juiz federal Fábio Tenenblat, que concedeu a liminar para a Beira Rio, criticou a punição prevista pela ANP. “Se o Comprasnet não é capaz de realizar licitações nos termos desejados pela ANP, a solução é alterar o sistema. Não é fácil? Talvez, mas ainda assim deve ser feito. O que não pode é o edital da licitação - para “burlar” o sistema -  exigir que as empresas de pequeno porte efetuem seu cadastro como se não o fossem, em desacordo com a realidade fática”, declarou na decisão.

A decisão de Tenenblat é liminar e ainda passível de recurso. Apesar da mudança no resultado do leilão já ter sido publicada no Diário Oficial da União, a gerente de Projetos da Amazonbio, Estella Vivona, disse que a empresa não foi notificada da perda do item 172. A Amazonbio venceu quatro itens num total de 1,4 milhão de litros. Com a decisão a empresa perde o direito de vender 500 mil litros. Como ainda não foi notificada a empresa deve continuar produzindo e entregando combustível. Já na Beira Rio ninguém quis comentar a decisão judicial. A ANP já recorreu da liminar.

Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com
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