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Suspenso plano de recuperação da Agrenco


Valor Econômico - 27 mar 2013 - 10:16
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o plano de recuperação judicial da Agrenco, que previa a venda de duas unidades produtivas da empresa, em Caarapó (MS) e Alto Araguaia (MT). A companhia, que deve aos credores cerca de R$ 1,5 bilhão, tem 30 dias para apresentar à Justiça um novo plano, ou corre o risco de ter sua falência decretada.

O relator do caso, desembargador Pereira Calças, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, disse durante o julgamento que essa é a "última chance" da empresa e que pedirá a quebra da trading agrícola caso ela não apresente um novo plano no prazo. "Nada impediria que a Câmara, de ofício (sem pedido de uma das partes), pudesse determinar a quebra dessa empresa".

No início de 2012, Calças já havia concedido liminar suspendendo decisão da Assembleia Geral de Credores da empresa, que alterou o plano de recuperação para determinar a venda das duas unidades. A deliberação da assembleia foi questionada pela própria Agrenco, que alegava não estar representada na reunião.

Segundo a advogada da Agrenco, Lucia Figueiredo, na última assembleia de credores o representante da empresa não votou, por não concordar com o plano apresentado. Segundo ela, as unidades de Caarapó e Alto Araguaia são essenciais para o funcionamento da Agrenco. A advogada disse que a empresa apresentará um novo plano em até 30 dias. "A empresa está com tudo em dia, totalmente viável e funcionando".

Durante o julgamento, o desembargador Pereira Calças afirmou que a Agrenco não pagou nenhum credor desde março de 2009, quando foi aprovado seu plano de recuperação judicial. "Após múltiplas alterações no plano, não pagaram seus credores e não retomaram as atividades", disse o desembargador. Na decisão, ele destacou que a Lei de Recuperação e Falências não permite que a assembleia geral realize alterações no plano sem a anuência do devedor. Esse seria outro motivo para a anulação do último plano de recuperação judicial. A decisão do TJ-SP foi unânime, mas cabe recurso.

Bárbara Mengardo – Valor Econômico