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CVM condena conselheiros por negociações com ações da Ecodiesel


Valor Econômico - 28 nov 2014 - 09:43 - Última atualização em: 29 nov -1 - 20:53
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Silvio Tini e Marco Antonio Moura de Castro por atitudes tomadas enquanto ocupavam vagas no conselho de administração da Brasil Ecodiesel, hoje Vanguarda Agro.

Tini foi condenado por falha ao dever de lealdade com a companhia; e Castro, por negociar com os papéis da empresa de posse de informação privilegiada. Cada um deles pagará multa de R$ 500 mil.

O episódio julgado hoje ocorreu em 2010, quando a Brasil Ecodiesel se uniu à Maeda. A informação vazou para a imprensa, conforme reportagem do portal “Exame”, veiculada em 30 de setembro daquele ano. No dia 1 de outubro, houve nova reportagem, dessa vez com declarações de Tini, praticamente confirmando a escolha de um novo diretor presidente para a companhia e acrescentando que ele teria êxito no cargo numa "eventual" união da Brasil Ecodiesel com a "Maeda ou qualquer outra companhia". Apenas em 24 de outubro a Ecodiesel confirmou a operação, por meio de fato relevante.

A investigação da CVM concluiu, inclusive após conversas com o diretor de investidores da companhia, que diretores, conselheiros e acionistas da Ecodiesel já tinham conhecimento das negociações desde setembro. O conselheiro Castro negociou com ações no dia 20 de outubro, às vésperas da divulgação do fato relevante, dia 25, em nome de seu filho, Fernão Castro.

A defesa de Tini, que também à época era um dos principais acionistas da empresa, alegou que ele não confirmou a indicação do presidente da empresa ou mesmo a operação em suas declarações à imprensa, uma vez que usou o termo "eventual". Além disso, ele fez o comentário sobre uma informação que a defesa considerou como pública, uma vez que já havia sido veiculada uma reportagem sobre o tema no dia anterior. A relatora Ana Novaes, no entanto, ressaltou que a informação passa a ser do alcance de todos quando divulgada oficialmente pela empresa, o que não ocorreu. E apontou as provas no processo de que Tini já tinha conhecimento da negociação e, portanto, não deveria ter se manifestado sobre o assunto. A diretora Luciana Dias acompanhou o voto, mas ressaltou a demora da Ecodiesel, de quase um mês, de se manifestar oficialmente sobre a operação. Apesar de não haver essa acusação contra Tini, argumentou que ele também falhou ao não exigir da empresa a divulgação do fato relevante de imediato, uma vez que a informação havia vazado.

A defesa de Castro alegou que ele comprou as ações porque queria ampliar sua participação na empresa com o intuito de manter-se como conselheiro de administração da companhia, que tinha capital pulverizado. Ele operou em nome do filho Fernão, que havia concedido ao pai uma procuração.

A relatora Ana Noaves, no entanto, leu transcrições de diálogos entre Castro e seu corretor, que indicam que ele operava no mercado a termo com o objetivos de curto prazo, o que não condiz com a afirmação de que buscava aumentar sua fatia na empresa. Ela observou que Castro negociou com os papéis da empresa apenas uma vez naquele ano, justamente às vésperas de divulgação de fato relevante. E completou dizendo que não havia nada no cenário que justificasse a suposta preocupação do executivo com a perda de assento no conselho.

A defesa alegou também que Castro não obteve lucro com a operação. Mas a diretora Ana observou que o fato de a expectativa dele, de que as ações da empresa subissem após o anúncio da união com a Maeda, não ter sido confirmada pela reação do mercado, não apaga o fato de ele ter negociado, com vistas a obter uma vantagem no curto prazo.

O presidente da CVM, Leonardo Pereira, e o diretor Roberto Fernandes, acompanharam os votos das duas diretoras.

Ana Paula Ragazzi – Valor Econômico