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Leilões de biodiesel

MME publica portaria com as regras do 27º Leilão de Biodiesel


BiodieselBR.com - 16 ago 2012 - 16:56
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O Ministério de Minas e Energia (MME) tornou públicas na manhã de hoje as regras que vão valer para o próximo leilão de biodiesel da ANP – que deve acontecer no mês que vem. A Portaria MME 476/2012 foi publicada no Diário Oficial da União e, embora não traga mudanças radicais como as implementadas pela portaria anterior, traz uma cota de modificações relevantes para o setor.

Parte das mudanças havia sido adiantada ontem pelo colunista de BiodieselBR, Miguel Angelo Vedana, que relatou uma reunião realizada nesta segunda-feira entre representantes do MME e atores da cadeia de biodiesel com o objetivo de coletar sugestões para aprimorar o novo modelo de leilões implantado no trimestre passado.

O leilão 27 ganhou duas novas fases em relação ao leilão anterior. Agora, o processo de comercialização de biodiesel passar a ser dividido em 6 etapas: 
1ª Etapa - Habilitação; 
2ª Etapa - Apresentação das ofertas pelas usinas; 
3ª Etapa - 1ª rodada de compras pelas distribuidoras (exclusiva para usinas com Selo Combustível Social); 
4ª Etapa - Reapresentação de preços pelas usinas; 
5ª Etapa - 2ª rodada de compras pelas distribuidoras (aberta a todas as usinas); 
6ª Etapa - Consolidação do resultado final;

As novidades dizem respeito a 1ª e 4ª etapas.

A partir de agora, a fase de habilitação, que antes era deixada por conta da ANP, passa a fazer parte do processo formal do leilão. Isso deve aumentar o rigor no cumprimento das regras e evitar mudanças de última hora, como as verificadas durante o certame anterior

A 4ª Etapa é, provavelmente, a maior novidade do processo todo. Nela, as usinas poderão reduzir os preços de seu biodiesel entre a 1ª e 2ª rodadas de compras das distribuidoras. Apresentada pela Ubrabio durante a reunião de segunda-feira passada, a medida vai permitir que usinas que tenham chegado ao leilão com uma estratégia equivocada de preços tenham uma janela para fazer correções e tentar salvar parte das vendas. A medida também deverá acirrar um pouco mais a concorrência entre as usinas, mas apenas no final do certame.

Para impedir que os distribuidores tentassem forçar uma queda de preços segurando o grosso de suas compras até a 5ª etapa, a nova portaria determina que as distribuidoras poderão adquirir na 2ª rodada de compras no máximo 25% do volume de biodiesel comprado na fase anterior.

Na prática, isso representa uma retorno ao modelo de lote exclusivo para usinas com selo e lote aberto de leilões passados. O que torna possível voltar a ver usinas “fazendo média” – prática adotada pelas empresas com selo onde elas seguravam seus preços durante o lote exclusivo para baixá-los de forma agressiva no lote aberto.

No mais, a mecânica básica de negociação não sofreu grandes modificações em relação ao visto no 26º leilão. 

R$ 5 
A Portaria 476 inclui uma segunda mudança um tanto curiosa. Tanto as ofertas das usinas quanto das distribuidoras só podem ser feitas em incrementos de R$ 5 por metro cúbico.

A medida aparentemente foi concebida pelo ministério para que os preços das usinas e das distribuidoras tivesse o mesmo padrão, já que no leilão anterior o sistema só deixava as distribuidoras dar lances múltiplos de cinco.

Agora só falta a publicação do edital pela ANP para que o mercado possa ter uma imagem mais definida de como deverá ser o 27º Leilão de Biodiesel.

Leilões bimestrais
A portaria também autorizou a ANP a decidir a periodicidade dos leilões. Dessa forma fica a critério da agência decidir se os leilões ocorrerão trimestralmente ou com outra períodicidade. Essa mudança é bastante importante, pois deixa aberta a possibilidade dos leilões ocorrerem em períodos diferentes ao longo do ano. A ANP poderia decidir por fazer um leilão bimestral no começo do ano, quando a safra de soja ainda não começou na maioria do Brasil, depois fazer dois leilões trimestrais, quando a safra está colhida e temos uma oferta maior de matéria-prima, e, por fim, mais dois bimestrais para fechar o ano.

Apesar deste leilão já permitir que a ANP faça a compra para mais ou menos de três meses, segundo algumas pessoas ligadas aos leilões, ouvidas por BiodieselBR, dificilmente isso ocorrerá.

Atualização 16/08 – 18h37m:
Diferente do que foi colocado inicialmente, as distribuidoras já eram obrigadas a dar lances múltiplos de cinco. O texto acima já encontra-se corrigido.

Fábio Rodrigues