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Impostos

[Exclusivo] RS incentiva produção de biodiesel com soja importada


BiodieselBR.com - 17 out 2012 - 16:41 - Última atualização em: 17 out 2012 - 18:51
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Sem fazer muito alarde para o fato, no final de agosto a Secretaria da Fazenda do governo gaúcho passou o Decreto 49.486 modificando as regras do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objeto: aliviar a carga fiscal das usinas de biodiesel.

Algo que, a princípio, seria uma excelente notícia, ganha contornos inquietantes quando se percebe que o refresco será dado a empresas que fabricarem seu biodiesel a partir de matéria-prima que tenha sido “adquirida e produzida neste Estado ou importada do exterior”. Quem atender a esse critério ganha um abatimento de 63% sobre o valor devido de ICMS (a alíquota no Rio Grande do Sul é de 12%).

O problema é bem simples. É ilegal fabricar biodiesel com matéria-prima importada. Os editais que estabelecem as regras dos leilões trimestrais de biodiesel da ANP são cristalinos nesse sentido e, inclusive, exigem que as usinas entreguem uma declaração se comprometendo que todo o biodiesel que entregarem será de produção própria e será feito a partir de “matéria-prima de origem nacional”.

Ou seja, ao passar um decreto como esse, o governo gaúcho não apenas está compactuando com uma irregularidade grave como, ainda por cima, está premiando os infratores.

A situação fica ainda mais complicada porque, há pouco meses, a ANP admitiu à BiodieselBR que não controla a importação de grão e nem a atividade de esmagamento. Isso cria um ponto cego no sistema que permitiria usinas burlarem as regras dos leilões sem serem punidas, pois a competência desse controle não cabe a orgão nenhum do governo.

Escassez de matéria-prima
O fato do governo do Rio Grande do Sul ter se dado ao trabalho de criar um decreto especificamente para aliviar as contas das usinas de biodiesel, indica que a falta de soja no mercado ainda é percebida como grave.

As usinas de biodiesel da Região Sul tiveram que cortar um dobrado esse ano por conta da quebra da safra 2011/2012 em algumas das maiores regiões sojicultoras da América do Sul.

Sintomaticamente, o decreto vale apenas até o dia 31 de março do ano que vem. Não por acaso, é mais ou menos nessa época que termina a colheita da safra de soja 2012/2013.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com