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Soja

Mato Grosso exige contrapartidas da indústria da soja para redução do ICMS


Diário de Cuiabá - 12 jan 2012 - 07:47 - Última atualização em: 27 fev 2012 - 00:42
Para que os estabelecimentos industriais da soja em grãos (farelo de soja e óleo de soja degomado) continuem a usufruir da redução da carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o governo de Mato Grosso passou a exigir que, no mínimo, 35% da produção das empresas sejam comercializadas no mercado interno. O percentual mínimo valerá para o exercício de 2012. 

Assim, a empresa (indústria) que comercializar 35% de sua produção no mercado nacional, permanecerá, em 2012, com a tributação de 4,2%, no caso do farelo de soja e 7%, no caso do óleo de soja degomado (não refinado). Já o estabelecimento que descumprir essa condição, a carga tributária será integral, 12%. O percentual de venda no mercado interno utiliza como base o faturamento da empresa apurado nos últimos 12 meses. 

A condição está descrita no Decreto n. 930/2011, com efeitos de 1º de dezembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012. Outra exigência é que os contribuintes estejam em situação regular com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) na comprovação da efetiva exportação dos produtos ao exterior no respectivo período de apuração (as exportações são desoneradas do ICMS pela denominada Lei Kandir). Apesar da condicionante da Sefaz/MT, o setor produtivo de Mato Grosso, liderado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja), junto à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), afirma que atualmente cerca de 40% da produção de óleo e farelo de soja são consumidos internamente. 

Outra medida prevista no Decreto n. 930/2011 é que, agora, a redução da carga tributária do ICMS na prestação de serviço de transporte (frete) de produtos resultantes da industrialização da soja para exportação é condicionada também à efetiva comprovação do respectivo embarque para o exterior. 

“Conseguimos um acordo transitório. Manteremos o cenário praticado no mercado da indústria da soja, principalmente sobre o óleo de soja, farelo e biodiesel, mas com algumas condicionantes. A indústria que não comprovar sua exportação terá que recolher o imposto, tanto do produto como do frete, não há nada de errado nisso”, destacou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi. 

As medidas são resultado de discussões iniciadas em dezembro de 2011 por grupo de trabalho formado por técnicos da Sefaz-MT, Abiove, Famato e Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) para a definição de novo modelo tributário que contribua para a competitividade da indústria da soja. Apesar dos debates já terem resultado na publicação do Decreto n. 930/2011, os trabalhos ainda não terminaram. As discussões devem prosseguir até 29 de fevereiro de 2012, quando o novo modelo será delineado.

Diário de Cuiabá