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Biodiesel

Lula sanciona lei do biodiesel e amplia nome e funções ANP


Valor Online - 29 nov 1999 - 22:00 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:21

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, e foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei 11.097 para "incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional. " A lei determina a mistura de 2% de biodiesel aos combustíveis em até três anos. Em oito anos, o percentual obrigatório sobe a 5%.

A lei também altera a nomenclatura e funções da atual Agência Nacional do Petróleo (ANP), que se chamará Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves, permanecendo com a sigla ANP, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Caberá à agência reguladora a medição e aferição dos percentuais da mistura.

Dentro das funções gerais da ANP estão fixadas multas, que vão de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, para quem adulterar ou vender combustíveis de maneira irregular no país.

Apesar de a ministra das Minas e Energia, Dilma Roussef, ter anunciado a criação de linhas de crédito específicas nos bancos oficiais federais para o financiamento a produtores de biodiesel, os artigos 16 e 17 que tratavam do assunto, foram vetados pelo presidente Lula.

As linhas devem ser criadas e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional. O biocombustível é definido na lei como "combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil".