Câmara vota biodiesel e previdência complementar
Depois de várias conversas e algumas reuniões, o governo conseguiu fechar um acordo com a oposição para desobstruir a pauta da Câmara dos Deputados. Os parlamentares concordaram em votar todas as medidas provisórias e a Lei de Falências. E a base do governo não aumentará a pauta sem que os oposicionistas aprovem. Ontem, a Casa conseguiu terminar a votação da MP que dá status de ministro ao presidente do Banco Central e aprovou outras sete medidas.
Entre elas, está a MP que inclui o biodiesel entre os combustíveis usados no abastecimento nacional e autoriza a ação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O parecer estabelece um prazo de oito anos para que a meta de mistura de 5% do biodiesel no combustível tradicional seja atingida. A intenção é incentivar a produção do óleo de plantas nativas como a mamona e o babaçu e poluir menos o ambiente. Os bancos públicos devem abrir linhas de crédito para incentivar o setor.
Outra proposta do governo, na mesma MP, que foi aprovada pelos deputados foi a criação de um Comitê Gestor do Biodiesel. A ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, defende que o biodiesel tenha um lugar similar ao do álcool na matriz energética, ou seja, um quarto do consumo no Brasil. Há ainda a reivindicação de um plano de incentivo à produção com alíquota zero de PIS/Cofins. Isso favoreceria regiões pobres do País que produzem as plantas para a fabricação do combustível.
A matéria seguirá para o Senado. Como todas as MPs, elas chegam e trancam a pauta imediatamente. A previsão é que não demore para ser votada, pois interferirá na rapidez da aprovação do projeto de Parcerias Público Privadas (PPP) na Casa, a prioridade do governo no Senado.
Os senadores também terão de analisar a medida provisória que cria um modelo de tributação gradativa do Imposto de Renda recolhido na fonte para as sociedades seguradoras e entidades de previdência complementar. Elas poderão optar por cobrar pela modalidade de contribuição definida ou benefício definido. Ou seja, contribuição mensal fixa sem garantia do valor da aposentadoria ou mensalidade variável com certeza do valor futuro.
De acordo com o texto, serão cobrados 35% de IR para recursos com prazo de acumulação até dois anos, 30% para valores com prazo de acumulação de dois anos até quatro anos, 25% para aqueles de quatro anos até seis anos, 20% para recursos de seis anos até oito anos, 15% para os que têm prazo de oito anos a dez anos; e 10% para recursos de dez anos.


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