Aprovada MP que regulamenta cobrança de Cofins e PIS sobre biodiesel
A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira a medida provisória que regulamenta a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a venda de biodiesel. O texto determina que a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidirão, uma única vez, nas vendas realizadas pelo produtor ou importador de biodiesel, às alíquotas de R$ 120,14 e de R$ 553,19 por metro cúbico. A proposta aprovada pela Câmara precisa ainda ser votada pelo Senado.
A MP aprovada completa a regulação sobre o programa do biodiesel. Esse programa determina a mistura de 2% de biodiesel, combustível renovável produzido a partir de plantas como a mamona, a palma e o milho, ao óleo diesel.
O relator da matéria, deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), acrescentou um artigo para permitir que as cooperativas que tiverem crédito desses tributos possam compensá-los com qualquer outro tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal. O artigo permite, ainda, que o crédito seja pago em dinheiro.
Ranzolin afirmou que só incluiu esses dispositivos no texto porque os negociou com o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP).
"O Mercadante aprovou e por isso eu coloquei no texto", disse. O deputado contou que essa autorização já havia sido tratada durante a discussão da medida provisória 219, que tratava da Cofins. Na ocasião, Mercadante teria apoiado a proposta.
O relator tentou isentar vários outros produtos da PIS/Cofins mas foi derrotado no plenário. Ele queria retirar o tributo sobre toda a cadeia do trigo, que vai desde o grão até o pãozinho, passando pelos panificados finos e massas.


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