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Biodiesel

ANP fiscalizará biodiesel


Gazeta Mercantil - 29 nov 1999 - 22:00 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:21

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) passa a se chamar Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e além das atuais atribuições, será responsável também pela regulação e fiscalização do biodiesel.

A alteração de denominação consta da lei 11.097 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira. A conversão em lei da Medida Provisória 214/2004 foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, mantendo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, com exceção dos artigos 16 e 17, que foram vetados.

Esses artigos determinavam que os bancos do Brasil, do Nordeste do Brasil, da Amazônia e Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criassem linhas de crédito específicas para o cultivo de oleaginosas, principalmente pela agricultura familiar, e para o financiamento de unidades industriais de produção de biodiesel, privilegiando o desenvolvimento regional e a inclusão social. A lei estabelece que, nos próximos três anos, será autorizada a adição de 2% (B2) de biodiesel ao diesel de petróleo. A partir de 2008, a mistura será obrigatória neste percentual.

A adição será elevada para 5% a partir de 2013, também de forma obrigatória. Os prazos para a adição obrigatória de 2% e 5% poderão ser reduzidos por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).