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Biodiesel

Lula sancionou lei do biodiesel


CanalEnergia - 29 nov 1999 - 22:00 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:21

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, dia 14 de janeiro, a lei 11.097, que objetiva incrementar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional. O texto determina a adição de 2% de biodisel à mistura de combustível no prazo de três anos. Após oito anos da publicação da lei, o percentual passará para 5%.

A lei expande as funções da ANP, que passará a se chamar Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Os artigos 16 e 17, que determinavam a criação de linhas de crédito especiais pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia, foram vetados pelo presidente.

O veto não impede que o Executivo, a quem cabe este tipo de decisão, oficialize a criação das linhas por decreto presidencial. A mensagem presidencial enviada ao Senado explica que a competência para determinar a criação das linhas de crédito não cabe ao Legislativo e, portanto, não poderia estar na lei.


Confira na íntegra esta lei, assim como os demais decretos, as medidas provisórias e as resoluções sobre biodiesel