PUBLICIDADE
CREMER2024 CREMER2024
Bio

Saem as novas regras com grandes mudanças no leilão de biodiesel


BiodieselBR.com - 03 ago 2011 - 06:02 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:17

O próximo leilão de biodiesel ficará marcado como o início de uma nova fase no setor de biodiesel. Foi divulgada hoje a portaria do MME (Ministérios de Minas e Energia) que autoriza a realização do leilão com as maiores mudanças já realizadas desde o primeiro leilão em novembro de 2005.

A principal mudança, antecipada pela BiodieselBR na semana passada, está na formação do preço do biodiesel. Antes os preços dados pelas usinas eram valores finais, sem qualquer distinção quanto a localização das usinas. Agora passa a existir o Fator de Ajuste Logístico (FAL), que é um valor que deverá ser subtraído do preço que a usina der no leilão e que varia de estado para estado, bem como para qual estado será entregue o biodiesel. Será uma espécie de leilão CIF, onde a ANP dará o valor do frete de cada usina. Contudo a retirada do biodiesel continuará sendo feita pelas distribuidoras, Petrobras ou Refap, o FAL é apenas para corrigir a distorção existente. O valor do FAL será divulgado junto com o edital do leilão, mas, entre outros critérios, deverá “ser diretamente proporcional à média das distâncias rodoviárias entre a capital do Estado de origem do biodiesel e as capitais da Região do lote leiloado.” Para sua definição poderão ser considerados “informações e dados obtidos junto a instituições públicas e privadas relacionadas com o tema, entidades e associações de transportadores de cargas e, inclusive, adquirentes do biodiesel nos Leilões.”

Essa não e a única mudança. Para fazer com que esse sistema funcione o governo alterou completamente a forma de divisão do volume que será comprado. Segundo a portaria do MME, o leilão de biodiesel será dividido em 10 leilões menores, sendo cinco para as usinas com selo social, e outros cinco para todas as usinas. Cada uma dessas cinco disputas terá volume diferente e será feita para adquirir o consumo de diesel de cada região do país. Dessa forma, supondo que a região Centro-Oeste vá precisar de 100 milhões de litros de biodiesel para o último trimestre, haverá um leilão para comprar 80 milhões de litros destinado às usinas com selo social e outro de 20 milhões destinados a todas as usinas.

O MME também preparou mudanças visando evitar os problemas no decorrer dos leilões que se tornaram comuns no último ano.  A portaria determina que o edital estabeleça as consequências caso ocorram desistência, recusa, cancelamento ou renúncia de item, não apresentação de documentos e quando houver vencedor impossibilitado de ficar com o item, tendo em vista que o volume já comprado excede o máximo permitido pela usina. Essas hipóteses cobrem quase todas as causas de problemas dos últimos leilões. As possíveis soluções são apresentadas no final da portaria, onde o MME permite que a ANP não homologue o item com problema ou considere o lance subsequente daquele mesmo item.

Combinação de preços
A portaria também traz expressa a obrigatoriedade de cada fornecedor apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, um documento onde as usinas atestam não terem combinado preços, divido volumes, itens ou qualquer outro tipo de acerto ilícito.

A portaria não estabelece a data que o leilão deve ocorrer, apenas define que o período de entrega ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano, na modalidade de pregão eletrônico.

Veja aqui a portaria do MME na íntegra com todas as determinações.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com

Tags: L23