Diretrizes de PD & I e de TT |
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O desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologia em agroenergia será regida por oito macro-diretrizes, consentâneas com as políticas públicas brasileiras, às quais se subordinam, aos anseios da sociedade e as demandas dos clientes: a. Sustentabilidade da matriz energética, desenvolvendo tecnologias ambientalmente corretas, que permita a manutenção dos proprietários ou trabalhadores rurais no negócio, no longo prazo, com rentabilidade que garanta competitividade no mercado de energia; e que atenda os compromissos do país, assumidos em foros internacionais; b. Sustentabilidade e autonomia energética comunitária, entendendo-se o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis que permitam às comunidades isoladas, aos agricultores individualmente, cooperativados ou associados, e aos assentamentos de reforma agrária dispor de sua própria energia, para atender às suas necessidades, independente da comercialização externa; c. Geração de emprego e renda, sendo vetor da interiorização do desenvolvimento, da redução das disparidades regionais e da fixação das populações ao seu habitat, em especial pela agregação de valor na cadeia produtiva e integração de diferentes dimensões do agronegócio; d. Otimizar o aproveitamento de áreas antropizadas, maximizando a sustentabilidade dos sistemas produtivos, desestimulando a expansão injustificada da fronteira agrícola ou o avanço rumo a sistemas sensíveis ou protegidos; e. Conquista e manutenção da liderança do biotrade, o mercado internacional de bioenergia. f. Apoiar a formulação de políticas públicas e subsidiar a posição brasileira nas negociações internacionais envolvendo a temática energética, ambiental e de mudanças climáticas globais; g. Esforço de escalada de sustentabilidade, competitividade e racionalidade energética nas cadeias do agronegócio nacional e de maximização do aproveitamento de fatores de produção. h. Desenvolver soluções que integrem a geração de agroenergia e a eliminação de perigos sanitários ao agronegócio. |