Faça sua Assinatura
Esqueceu a Senha? Ainda nao tem uma conta? Registrar
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
 

O verdadeiro PORTAL do BIODIESEL

Participe da Conferência BiodieselBR 2008
Iniciar arrow Estudos arrow Os Artigos arrow Experiencias estaduais arrow Biodiesel: Veto(r) De Inclusão Social?

Participe de graça do Catálogo do Biodiesel

Faça seu negócio crescer inscrevendo sua empresa.

As usinas de biodiesel do Brasil

Ficha detalhada de cada fábrica do Brasil (com informações de contato).

Biodiesel: Veto(r) De Inclusão Social?

Imprimir E-mail
segunda, 01 outubro 2007 . Instituto de Economia Agrícola - IEA   
Participe da Conferência BiodieselBR 2008
"Ao se examinar as perspectivas da revolução energética do século XXI devemos privilegiar um tratamento simétrico das dimensões social e ambientais, posto que, simultaneamente com a crise ambiental, estamos enfrentando uma gravíssima crise social, representada pelo déficit crônico e crescente de oportunidades de trabalho decente..." (SACHS, 2007)1

Em 1972, a Conferência das Nações Unidas, realizada em Estocolmo, marcou o início de um processo de conscientização dos problemas ambientais em dimensão planetária, ainda que restrito a círculos acadêmicos e entidades não governamentais e com foco mais conservacionista do que sócioambiental. Em meados da década de 1980, as imagens de satélite mostrando o buraco na camada de ozônio sobre a Antártida, divulgadas pelo Relatório da Comissão Mundial do Meio Ambiente (Relatório Brundtland), confirmaram os efeitos nocivos sobre o meio ambiente decorrentes de ações antrópicas (FELDMANN, 2003)2. "As desigualdades observadas em todo o planeta quanto ao progresso econômico, justiça social e qualidade ambiental mobilizaram a atenção de líderes mundiais no sentido de questionar o modelo de desenvolvimento estabelecido. (...) a partir do - Relatório Brundtland - propagou-se o conceito de desenvolvimento sustentável" (CARMO; SALLES; COMITRE, 1995)3 o qual ganha peso, em 1992, a partir da Conferência do Rio de Janeiro, onde duas convenções foram assinadas pela maioria dos países presentes: a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que culminou no Protocolo de Quioto.

"É possível afirmar que o século 21 se iniciou com a realização da Rio-92 (...) sob enfoque legal, portanto, criam-se dois marcos regulatórios globais que, em tese, indicariam os caminhos para se enfrentar os dois maiores problemas da humanidade: a degradação de ecossistemas e o aquecimento da temperatura média da terra" (FELDMANN, 2003)4.

A emergência de se mitigar os efeitos do aquecimento global pressiona que o desenvolvimento econômico, para ser sustentável, ocorra com menor dependência dos combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural) e incorpore mais uma função para a agricultura: a geração de energia.

Nesse início de século, a Portaria n. 720, de 30 de outubro de 2002, instituiu o Programa Brasileiro de Biodiesel (Pró-biodiesel) (Brasil, 2007)5, demonstrando o esforço do governo federal em empreender-se rumo ao desenvolvimento sustentável, ou seja, balizando os aspectos econômicos, sociais e ambientais. É neste contexto que, em meados de 2003, o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB, 2007)6 foi concebido.

O PNPB é um programa interministerial encarregado de estudos sobre a viabilidade de utilização de óleos vegetais para fins energéticos que visa, dentre outros objetivos, implantar um desenvolvimento sustentável promovendo a inclusão social.

Com quase três anos de PNBP, a soja continua sendo a matéria-prima de 55% do biodiesel produzido no Brasil, a mamona representa 20% e o restante é dividido entre outras oleaginosas como o nabo forrageiro e o dendê (OLIVEIRA, 2007)7. A produção dessa oleaginosa tem sido expandida para a região do cerrado, em desrespeito à biodiversidade, cultivada em grandes áreas de monocultura, em estímulo às concentrações fundiária e de renda, e seu sistema produtivo é altamente mecanizado, o que restringe a inclusão social de pequenos agricultores. Souza (2004)8 avaliou o potencial de emprego de algumas oleaginosas e a ocupação da terra por família. Constatou que, para empregar uma família, a produção de soja utiliza 20 hectares de terra, enquanto essa mesma família ocuparia 16 hectares de amendoim (lavoura mecanizada). Babaçu e dendê precisam de 5ha/família e a mamona, de 2ha/família. Percebe-se, portanto, que a produção de biodiesel a partir da soja está em desacordo com o contexto no qual se criou o PNPB e tem dificultado sua convergência para a inclusão social.

Explicitamente, o PNPB visa integrar os agricultores familiares ao fornecimento de matéria-prima para a produção de biodiesel contribuindo para a equidade social a partir da geração de sua renda. Para isso, foi criado o Selo Combustível Social, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) aos produtores de biodiesel que promovam a inclusão social e o desenvolvimento regional, por meio da geração de emprego para os agricultores enquadrados nos critérios do PRONAF. O selo social garante aos usineiros benefícios tributários, facilidade de acesso às melhores condições de financiamento e o direito a participar dos leilões de biodiesel, em troca do fornecimento de capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares. No entanto, apesar desse estímulo, existem hoje 27 usinas (ANP, 2007)9 em operação das quais apenas 16 têm o selo social (MDA, 2007)10. Infere-se, portanto, que participação dos agricultores familiares no mercado de biodiesel está sub- aproveitada, o que é corroborado pelo fato de a aquisição do selo social não exigir que o usineiro adquira toda a matéria-prima da agricultura familiar. Segundo o MDA, "o produtor de biodiesel terá que adquirir da agricultura familiar pelo menos 50% das matérias-primas necessárias à sua produção provenientes do Nordeste e semi-árido. Nas Regiões Sudeste e Sul, este percentual mínimo é de 30% e na Região Norte e Centro-Oeste é de 10%".

A restrição feita à participação da agricultura familiar no atual estágio produtivo de biodiesel fica mais evidente, com a frase de Ricardo Dorneles em entrevista à Revista FAPESP (OLIVEIRA, 2007)11, "A realidade do biodiesel produzido hoje no Brasil se dá basicamente com a soja, cuja oferta e preço seduzem os produtores, além do resíduo obter bom mercado... A soja leva vantagens pois o processo de produção de óleo é bem desenvolvido e totalmente dominado pela agroindústria". Ora, em que pese a importância da agricultura para a produção de energia carburante, o ingrediente básico para produzir biodiesel é um produto industrial. Os grãos oleaginosos são produzidos pela agricultura, mas, seu subproduto óleo é produzido nas indústrias. Portanto, usinas produtoras de biodiesel podem adquirir óleos vegetais de uma indústria processadora de grãos oleaginosos, importar a matéria-prima ou mesmo utilizar insumos alternativos, restringindo a participação da agricultura brasileira. As usinas sem selo, que estão em maioria, utilizam matérias-primas não provenientes da agricultura e revendem o biodiesel para as usinas que possuem o selo, as quais estão aptas a participar dos leilões. O sebo bovino, cujas cotações são cerca de 50% aquém do óleo de soja (que oferece as mais baixas cotações no mercado internacional), e os óleos residuais (cujo valor econômico é praticamente nulo) têm sido utilizados como matéria-prima, seja pela dificuldade dos usineiros em contatarem agricultores familiares, seja pelo menor custo destas matérias-primas. Ressalta-se que das 16 usinas que possuem o selo, somente duas (Granol e Brasil-ecodiesel) produziram mais de 90% do biodiesel brasileiro, no primeiro semestre de 2007, o que indica que a expansão do mercado desse biocombustível não implica que a participação dos agricultores familiares seja ascendente. Há, ainda, outro agravante: devido à atual tendência de alta nas cotações dos óleos vegetais, os percentuais exigidos pelo MDA têm propensão a serem interpretados enquanto "valor das aquisições de matéria-prima" em detrimento da "quantidade de aquisições de matéria-prima". A sutileza disso tudo é que a inclusão do biodiesel na matriz energética brasileira pode não necessariamente se reverter em aumento de renda para o setor agrícola, desfavorecendo, inclusive, o desenvolvimento regional, ora priorizado para a região do semi-árido brasileiro.

Atente que "sebo bovino" e "óleos residuais" são matérias-primas não contempladas no PNPB, ou seja, não permitem a aquisição de Selo Social e, portanto, não garantem isenções tributárias ao usineiro. Daí, fica a questão: Até que ponto torna-se mais vantajoso privar-se da desoneração tributária (total ou parcial) por meio da utilização de matérias-primas mais baratas?

Para que o biodiesel possa ser um combustível sócio-ecológico, ou seja, que não prejudique o meio ambiente, e um vetor de inclusão social faz-se necessário desvincular o PNPB de oleaginosas cujas técnicas de cultivos e processamento são conhecidas e que têm cotações atreladas ao mercado internacional. Nesse sentido, destaca-se a importância das instituições públicas de pesquisa e o papel da extensão rural para fomentar tecnologias e o uso de espécies nativas que possam ser aproveitadas pela agroenergia. Especificamente, é prioritário fomentar:

a) pesquisas que se pautem na identificação de outras oleaginosas (inclusive de espécies nativas) mais intensivas em mão-de-obra, mais poupadoras de energia e que permitam a formação de sistemas integrados e complementares, consórcios e rotações de cultura, de modo a assegurar maior participação da agricultura familiar no mercado de biodiesel;

b) diferir as linhas de financiamento ao agricultor, não de acordo com a matéria prima utilizada ou região proveniente, mas sim considerando o elo da cadeia no qual se enquadrem: energia ou alimentos;

c) implementar linhas de financiamento para custeio de oleaginosas cultivadas na "safrinha";

d) inserir os "óleos residuais" nos mecanismos do PNPB (Selo Social e Leilões da ANP). Esse importante insumo para biodiesel tem sido, em grande parte, destinado a poluir os lençóis freáticos, prejudicando o meio-ambiente. Portanto, deve-se cogitar campanhas e incentivos para a implantação de cooperativas que visem a sua coleta, de modo a facilitar a garantia de preços competitivos, qualidade e suprimentos de biodiesel, como também expandir a tão apregoada inclusão social às zonas urbanas.

Autora:  Silene Maria de Freitas (silene@iea.sp.gov.br)
Instituto de Economia Agrícola - IEA
______________________________________________________________
1. SACHS, I. A revolução energética do século XXI. In: Dossiê energia. Estudos Avançados, São Paulo, v. 21, n. 59, p. 1-382, 2007.
2. FELMANN, F. A parte que nos cabe: consumo sustentável?. In: TRIGUEIRO, A. (Coord.). Meio ambiente no século 21. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.
3. CARMO, M. S.; SALLES, J. T. A. O; COMITRE, V. Agricultura sustentável e o desafio da produção de alimentos no limiar do terceiro milênio. Informações Econômicas, São Paulo, v. 25, n. 11, p. 25-36, nov. 1995.
4. Op. cit. nota 2.
5. BRASIL. Ministério de Ciência e Tecnologia. Portaria. Disponível em: <www.mct.gov.br/leg/portarias>. Acesso em: 2007.
6. PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO E USO DE BIODIESEL - PNPB. Disponível em: <www.biodiesel.gov.br>. Acesso em: 2007.
7. OLIVEIRA, M. de. Biodiesel em ascensão. Pesquisa FAPESP, São Paulo, n. 134, p. 63-67, abr. 2007.
8. SOUZA, A. S. (2004). Biodiesel e oleos vegetais como alternativa na geração de energia elétrica: o exemplo positivo de Rondônia. In: GREENPEACE. (Coord.). Dossiê positivo para o BRASIL. Disponível em: <http://www.greenpace.org.br>.
9. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP. Disponível em: <www.anp.gov.br>. Acesso em: 2007.
10. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –MDA. Disponível em: <www.mda.gov.br>. Acesso em: 2007.
11. Op. cit. nota 7.

Autora:  Silene Maria de Freitas (silene@iea.sp.gov.br)